
Lei das Cadeirinhas - foto site gravidas online
Começa hoje em todo o território nacional a Lei de que regulamenta o uso obrigatório para crianças de 0 a 7 anos. Existem 4 modos para acomodação das crianças conforme a lei e de acordo com a idade.
A Lei das Cadeirinhas
Para Crianças até 1 ano de idade, o uso do bebê conforto ou conversível é obrigatório. O mesmo deverá ser preso no banco traseiro do veículo com o cinto de segurança com a face para trás,.
Para crianças de 1 até 4 anos, o uso da cadeirinha é obrigatório, mas com a face para frente e o uso do cinto de segurança.
Para crianças de 4 a 7 anos e meio, o uso de assento de elevação é obrigatório, preso com o cinto de segurança e as costas praticamente encostadas no banco.
Para crianças de 7 anos e meio a 10 anos, é obrigatório o uso do cinto de segurança e sempre ano banco traseiro.
Vale lembrar que pela lei, crianças com idade inferior a 10 anos devem sempre ser conduzidas no banco de trás.
